GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 56.629, de 29 de dezembro de 2010

Revoga o Decreto nº 55.416, de 9 de fevereiro de 2010, que autorizou a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Andradina, do imóvel que especifica


ALBERTO GOLDMAN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica revogado o Decreto nº 55.416, de 9 de fevereiro de 2010 Legislação do Estado, que autorizou a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor em favor do Município de Andradina, de um imóvel localizado na Rua Guararapes, nº 282, naquele município, com 2.088,00m² (dois mil e oitenta e oito metros quadrados) de terreno e 1.561,96m² (um mil, quinhentos e sessenta e um metros quadrados e noventa e seis decímetros quadrados) de área construída, cadastrado no SGI sob o nº 795, conforme identificado nos autos do processo SS-593/2008, destinado ao Centro de Saúde I "Dr. Eduardo Ramalho".

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 2010

ALBERTO GOLDMAN


Publicado em: 30/12/2010
Atualizado em: 06/01/2011 11:30

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