Revoga o Decreto nº 55.416, de 9 de fevereiro de 2010, que autorizou a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Andradina, do imóvel que especifica |
ALBERTO GOLDMAN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica revogado o Decreto nº 55.416, de 9 de fevereiro de 2010 , que autorizou a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor em favor do Município de Andradina, de um imóvel localizado na Rua Guararapes, nº 282, naquele município, com 2.088,00m² (dois mil e oitenta e oito metros quadrados) de terreno e 1.561,96m² (um mil, quinhentos e sessenta e um metros quadrados e noventa e seis decímetros quadrados) de área construída, cadastrado no SGI sob o nº 795, conforme identificado nos autos do processo SS-593/2008, destinado ao Centro de Saúde I "Dr. Eduardo Ramalho".
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 2010
ALBERTO GOLDMAN |