GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 69.238, de 23 de dezembro de 2024

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária de Rodovias Noroeste Paulista S/A, as áreas necessárias à duplicação do trecho entre os km 144+000 e 157+600 da Rodovia SP-333, no Município de Taquaritinga, e dá providências correlatas.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto no Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e no Decreto n° 66.814, de 3 de junho de 2022 Legislação do Estado,

Decreta:

Artigo 1° - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária de Rodovias Noroeste Paulista S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, as áreas discriminadas no Anexo Único deste decreto, identificadas nas plantas cadastrais DE-SP0000333-144.158-631-D03-001-01, DE-SP0000333-144.158-631-D03-001-02 e DE-SP0000333-144.158-631-D03-001-03 e descritas nos memoriais constantes dos autos do Processo 134.00027029/2024-53, necessárias à duplicação do trecho entre os km 144+000 e 157+600 da Rodovia SP-333, no Município e Comarca de Taquaritinga, as quais totalizam 133.334,91m² (cento e trinta e três mil trezentos e trinta e quatro metros quadrados e noventa e um decímetros quadrados).

Artigo 2° - Fica a Concessionária de Rodovias Noroeste Paulista S/A autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem DER.

Artigo 3° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária de Rodovias Noroeste Paulista S/A.

Artigo 4° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

Obs.: Anexo constante para download


Publicado em: 26/12/2024
Atualizado em: 27/12/2024 11:48

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