GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 66.907, de 29 de junho de 2022 |
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, do Município de Hortolândia, o imóvel que especifica, e dá providências correlatas |
RODRIGO GARCIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta: Artigo 1º- Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, do Município de Hortolândia, o imóvel com 7.000,00m² (sete mil metros quadrados), qualificado como Gleba D-1 e localizado na Rua Congonhas, nº 505, no referido Município, descrito na Matrícula nº 195.589, do Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Sumaré e identificado nos autos do Processo SEGOV-PRC-2022/01643. Parágrafo único – O imóvel a que alude o “caput” deste artigo destinar-se-á à instalação de uma unidade do Programa Praça da Cidadania, no âmbito do qual serão realizados projetos e cursos de capacitação sob a coordenação do Fundo Social de São Paulo - FUSSP, nos termos do Decreto nº 64.160, de 28 de março de 2019 Artigo 2º- A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado. Parágrafo único - A Fazenda do Estado será representada, no instrumento a que se refere o “caput” deste artigo, pelo Presidente do Fundo Social de São Paulo -FUSSP. Artigo 3º- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 29 de junho de 2022 RODRIGO GARCIA |
Publicado em: 30/06/2022 |
Atualizado em: 30/06/2022 10:57 |
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