GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 66.907, de 29 de junho de 2022

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, do Município de Hortolândia, o imóvel que especifica, e dá providências correlatas


RODRIGO GARCIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º- Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, do Município de Hortolândia, o imóvel com 7.000,00m² (sete mil metros quadrados), qualificado como Gleba D-1 e localizado na Rua Congonhas, nº 505, no referido Município, descrito na Matrícula nº 195.589, do Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Sumaré e identificado nos autos do Processo SEGOV-PRC-2022/01643.

Parágrafo único O imóvel a que alude o caput deste artigo destinar-se-á à instalação de uma unidade do Programa Praça da Cidadania, no âmbito do qual serão realizados projetos e cursos de capacitação sob a coordenação do Fundo Social de São Paulo - FUSSP, nos termos do Decreto nº 64.160, de 28 de março de 2019 Legislação do Estado.

Artigo 2º- A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado.

Parágrafo único - A Fazenda do Estado será representada, no instrumento a que se refere o caput deste artigo, pelo Presidente do Fundo Social de São Paulo -FUSSP.

Artigo 3º- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de junho de 2022

RODRIGO GARCIA


Publicado em: 30/06/2022
Atualizado em: 30/06/2022 10:57

66.907.docx66.907.docxClique com o botão direito do mouse na imagem ao lado e selecione a opção 'Salvar destino como...'