GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 65.297, de 18 de novembro de 2020

Suspende o expediente das repartições públicas estaduais no dia 20 de novembro de 2020, e dá providências correlatas


JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o disposto no Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020 Legislação do Estado, que estabelece quarentena no Estado de São Paulo, de maneira a evitar possível contaminação ou propagação do coronavírus, estendida nos termos do Decreto nº 65.295, de 16 de novembro de 2020 Legislação do Estado;

Considerando o disposto no Decreto municipal nº 59.478, de 1º de junho de 2020 Legislação do Estado, que declarou ponto facultativo nas repartições públicas municipais, no dia 20 de novembro de 2020, de maneira a propiciar as comemorações relativas ao Dia da Consciência Negra,

Decreta:

Artigo 1°- Fica suspenso o expediente nas repartições públicas estaduais sediadas na Capital do Estado no dia 20 de novembro de 2020 - sexta-feira, Dia da Consciência Negra.

Parágrafo único - Aplica-se o disposto no "caput" deste artigo às repartições públicas estaduais sediadas em Municípios do Estado que tenham editado lei instituindo como feriado municipal o dia 20 de novembro, Dia da Consciência Negra.

Artigo 2º - As repartições públicas que prestam serviços essenciais e de interesse público, que tenham o funcionamento ininterrupto, terão expediente normal no dia mencionado neste decreto.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 18 de novembro de 2020

JOÃO DORIA


Publicado em: 19/11/2020
Atualizado em: 16/12/2020 14:39

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