GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 65.297, de 18 de novembro de 2020 |
Suspende o expediente das repartições públicas estaduais no dia 20 de novembro de 2020, e dá providências correlatas |
JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Considerando o disposto no Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020 , que estabelece quarentena no Estado de São Paulo, de maneira a evitar possível contaminação ou propagação do coronavírus, estendida nos termos do Decreto nº 65.295, de 16 de novembro de 2020 ; Considerando o disposto no Decreto municipal nº 59.478, de 1º de junho de 2020 , que declarou ponto facultativo nas repartições públicas municipais, no dia 20 de novembro de 2020, de maneira a propiciar as comemorações relativas ao Dia da Consciência Negra, Decreta: Artigo 1°- Fica suspenso o expediente nas repartições públicas estaduais sediadas na Capital do Estado no dia 20 de novembro de 2020 - sexta-feira, Dia da Consciência Negra. Parágrafo único - Aplica-se o disposto no "caput" deste artigo às repartições públicas estaduais sediadas em Municípios do Estado que tenham editado lei instituindo como feriado municipal o dia 20 de novembro, Dia da Consciência Negra. Artigo 2º - As repartições públicas que prestam serviços essenciais e de interesse público, que tenham o funcionamento ininterrupto, terão expediente normal no dia mencionado neste decreto. Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 18 de novembro de 2020 JOÃO DORIA |
Publicado em: 19/11/2020 |
Atualizado em: 16/12/2020 14:39 |
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