GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 67.472, de 6 de fevereiro de 2023 |
Autoriza a Fazenda do Estado a receber da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo – CDHU, mediante permissão de uso, parte do imóvel que especifica, localizado no Município de Guarujá. |
TARCÍSIO DE FREITAS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta: Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, um terreno com 5.264,74m² (cinco mil duzentos e sessenta e quatro metros quadrados e setenta e quatro decímetros quadrados), qualificado como área institucional 2, parte do imóvel objeto da Matrícula n° 35.443 do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Guarujá, localizado na Avenida Prefeito Raphael Vitiello, s/n°, Vila Zilda, no Município de Guarujá, identificado e descrito nos autos do Processo Digital SEGOV-PRC-2022/02240. Parágrafo único - O terreno a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à implantação de uma unidade do Programa Praça da Cidadania, no âmbito do qual serão realizados projetos e cursos de capacitação sob a coordenação do Fundo Social de São Paulo - FUSSP, nos termos do Decreto n° 64.160, de 28 de março de 2019 Artigo 2° - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas pela permitente. Parágrafo único - A Fazenda do Estado será representada, no instrumento a que se refere o "caput" deste artigo, pelo Presidente do Fundo Social de São Paulo - FUSSP. Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 6 de fevereiro de 2023. TARCÍSIO DE FREITAS |
Publicado em: 07/02/2023 |
Atualizado em: 07/02/2023 11:08 |
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