GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica criado, na Secretaria da Saúde, diretamente subordinado à Coordenadoria de Serviços de Saúde, reorganizada pelo Decreto n° 51.434 de 28 de dezembro de 2006 , o Centro de Medicina de Reabilitação Lucy Montoro - Santos.
Artigo 2° - O Centro de Medicina de Reabilitação Lucy Montoro - Santos tem por objetivo prestar atendimento ambulatorial de alta complexidade, na área de Medicina Física e Reabilitação à pessoa com deficiência física, no âmbito de sua área de abrangência.
Artigo 3° - A Secretaria da Saúde, por meio das suas unidades responsáveis, promoverá a adoção das providências necessárias à implementação dos serviços a serem prestados pelo Centro de Medicina de Reabilitação Lucy Montoro - Santos.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de janeiro de 2014
GERALDO ALCKMIN
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