GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 66.174, de 26 de outubro de 2021

Altera a redação do Decreto nº 61.981, de 20 de maio de 2016, e dá providências correlatas


RODRIGO GARCIA, VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Os dispositivos adiante indicados do artigo 3º do Decreto nº 61.981, de 20 de maio de 2016 Legislação do Estado, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - o "caput":

"Artigo 3º - Depende de prévia autorização governamental:"; (NR)

II - o "caput" do § 1º:

"§ 1º - A autorização governamental será precedida de manifestação do Secretário de Estado, do Procurador Geral do Estado ou de dirigente superior da Autarquia proponente, que deverá:"; (NR)

III - o § 2º:

"§ 2º - O disposto no "caput" deste artigo:

1. não impede a outorga de autorização genérica, no que concerne à celebração de parcerias de objeto assemelhado ou vinculados à execução de determinado programa, mediante decreto que aprove o instrumento-padrão das avenças e estipule as demais condições para sua formalização;

2. não se aplica às parcerias que estipulem transferência de recursos decorrentes de emendas parlamentares à lei orçamentária anual, celebradas com fundamento no artigo 29 da Lei federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014.". (NR)

Artigo 2º - Fica acrescentado ao Decreto nº 61.981, de 20 de maio de 2016, o artigo 3º-A, com a seguinte redação:

"Artigo 3º-A - A autorização a que alude o artigo 3º deste decreto fica atribuída ao Secretário de Governo.".

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de outubro de 2021.

RODRIGO GARCIA


Publicado em: 27/10/2021
Atualizado em: 27/10/2021 10:58

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