GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 67.003, de 27 de julho de 2022 |
Dispõe sobre a classificação institucional da Controladoria Geral do Estado nos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado |
RODRIGO GARCIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto no Decreto nº 66.850, de 15 de junho de 2022 Decreta: Artigo 1º - Constitui Unidade Orçamentária da Controladoria Geral do Estado a Controladoria Geral do Estado. Artigo 2º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Controladoria Geral do Estado: I - Gabinete do Controlador Geral do Estado; II - Coordenadoria de Auditoria; III - Coordenadoria de Controle Estratégico e Promoção de Integridade; IV - Coordenadoria Correcional; V - Coordenadoria de Ouvidoria e Defesa do Usuário do Serviço Público. Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 27 de julho de 2022 RODRIGO GARCIA (*) Revogado pelo Decreto nº 69.305, de 09 de janeiro de 2025 |
Publicado em: 28/07/2022 |
Atualizado em: 10/01/2025 11:16 |
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