GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 67.003, de 27 de julho de 2022

Dispõe sobre a classificação institucional da Controladoria Geral do Estado nos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado


RODRIGO GARCIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto no Decreto nº 66.850, de 15 de junho de 2022 Legislação do Estado, que organiza a Controladoria Geral do Estado, criada pela Lei Complementar nº 1.361, de 21 de outubro de 2021 Legislação do Estado,

Decreta:

Artigo 1º - Constitui Unidade Orçamentária da Controladoria Geral do Estado a Controladoria Geral do Estado.

Artigo 2º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Controladoria Geral do Estado:

I - Gabinete do Controlador Geral do Estado;

II - Coordenadoria de Auditoria;

III - Coordenadoria de Controle Estratégico e Promoção de Integridade;

IV - Coordenadoria Correcional;

V - Coordenadoria de Ouvidoria e Defesa do Usuário do Serviço Público.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de julho de 2022

RODRIGO GARCIA

(*) Revogado pelo Decreto nº 69.305, de 09 de janeiro de 2025 Legislação do Estado


Publicado em: 28/07/2022
Atualizado em: 10/01/2025 11:16

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