GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 69.674, de 3 de julho de 2025

Dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria de Esportes nos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado.


O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto no Decreto nº 68.742 Legislação do Estado, de 5 de agosto de 2024, que estabelece a organização da Administração Pública direta e das autarquias do Estado e regulamenta a Lei Complementar nº 1.395 Legislação do Estado, de 22 de dezembro de 2023, e no Decreto nº 69.436 Legislação do Estado, de 26 de março de 2025, alterado pelo Decreto nº 69.505 Legislação do Estado, de 30 de abril de 2025, que aprova a Estrutura Organizacional e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria de Esportes,

Decreta:

Artigo 1º - Constitui Unidade Orçamentária da Secretaria de Esportes, a Secretaria de Esportes.

Artigo 2º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Secretaria de Esportes:

I - a Subsecretaria de Gestão Corporativa;

II - a Gabinete do Secretário;

III - a Coordenadoria Geral.

Artigo 3º - O dirigente da unidade orçamentária da Secretaria de Esportes tem atribuições previstas no artigo 13 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970.

Artigo 4º - Os dirigentes de unidades de despesa da Secretaria de Esportes têm as seguintes atribuições:

I - as previstas no artigo 14 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970;

II - autorizar:

a) alteração de contrato, convênio ou outro instrumento jurídico congênere, inclusive a prorrogação de prazo;

b) rescisão administrativa ou amigável de contrato, convênio ou outro instrumento jurídico congênere;

III - designar servidor ou comissão para recebimento do objeto do contrato, convênio ou outro instrumento jurídico congênere.

Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:

I - o Decreto nº 56.656 Legislação do Estado, de 11 de janeiro de 2011;

II - o Decreto nº 64.079 Legislação do Estado, de 23 de janeiro de 2019;

III - o Decreto nº 64.867 Legislação do Estado, de 18 de março de 2020.

FELÍCIO RAMUTH


Publicado em: 04/07/2025
Atualizado em: 04/07/2025 16:35

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