GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 69.674, de 3 de julho de 2025 |
Dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria de Esportes nos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado. |
O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto no Decreto nº 68.742 Decreta: Artigo 1º - Constitui Unidade Orçamentária da Secretaria de Esportes, a Secretaria de Esportes. Artigo 2º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Secretaria de Esportes: I - a Subsecretaria de Gestão Corporativa; II - a Gabinete do Secretário; III - a Coordenadoria Geral. Artigo 3º - O dirigente da unidade orçamentária da Secretaria de Esportes tem atribuições previstas no artigo 13 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970. Artigo 4º - Os dirigentes de unidades de despesa da Secretaria de Esportes têm as seguintes atribuições: I - as previstas no artigo 14 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970; II - autorizar: a) alteração de contrato, convênio ou outro instrumento jurídico congênere, inclusive a prorrogação de prazo; b) rescisão administrativa ou amigável de contrato, convênio ou outro instrumento jurídico congênere; III - designar servidor ou comissão para recebimento do objeto do contrato, convênio ou outro instrumento jurídico congênere. Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial: I - o Decreto nº 56.656 II - o Decreto nº 64.079 III - o Decreto nº 64.867 FELÍCIO RAMUTH |
Publicado em: 04/07/2025 |
Atualizado em: 04/07/2025 16:35 |
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