GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 60.093, de 23 de janeiro de 2014

Cria na Coordenadoria de Serviços de Saúde, da Secretaria da Saúde, o Centro de Medicina de Reabilitação Lucy Montoro - Marília e dá providências correlatas


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica criado, na Secretaria da Saúde, diretamente subordinado à Coordenadoria de Serviços de Saúde, reorganizada pelo Decreto n° 51.434 de 28 de dezembro de 2006 Legislação do Estado, o Centro de Medicina de Reabilitação Lucy Montoro - Marília.

Artigo 2° - O Centro de Medicina de Reabilitação Lucy Montoro - Marília tem por objetivo prestar atendimento ambulatorial de alta complexidade, na área de Medicina Física e Reabilitação à pessoa com deficiência física e sensorial, no âmbito de sua área de abrangência.

Artigo 3° - A Secretaria da Saúde, por meio das suas unidades responsáveis, promoverá a adoção das providências necessárias à implementação dos serviços a serem prestados pelo Centro de Medicina de Reabilitação Lucy Montoro - Marília.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 23 de janeiro de 2014

GERALDO ALCKMIN

Publicado novamente por ter saído com incorreções


Publicado em: 24/01/2014 - Republicado em 31/01/2014
Atualizado em: 31/01/2014 08:59

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