GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 67.739, de 12 de junho de 2023

Transfere os cargos que especifica e dá providências correlatas.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978,

Decreta:

Artigo 1º - Ficam transferidos os cargos providos constantes do Anexo I, bem como os cargos vagos constantes do Anexo II, ambos integrantes deste decreto.

Artigo 2º - Ficam os Secretários de Estado e o Procurador Geral do Estado autorizados a proceder, mediante apostila, à retificação dos elementos informativos constantes dos Anexos I e II deste decreto.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 12 de junho de 2023.

TARCÍSIO DE FREITAS

Obs.: “Anexo I e II constante para download”


Publicado em: 13/06/2023
Atualizado em: 13/06/2023 11:29

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