GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 67.726, de 29 de maio de 2023 |
Altera o Decreto n° 64.790, de 13 de fevereiro de 2020, que Institui a Central de Dados do Estado de São Paulo - CDESP, a Plataforma Única de Acesso - PUA e o Comitê Gestor de Governança de Dados e Informações do Estado de São Paulo, e dá providências correlatas. |
TARCÍSIO DE FREITAS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais; Decreta: Artigo 1º - Os dispositivos adiante indicados do Decreto nº 64.790, de 13 de fevereiro de 2020 I - o artigo 6º: “Artigo 6º - O Comitê Gestor de Governança de Dados e Informações do Estado de São Paulo terá a seguinte composição: I - 2 (dois) representantes da Secretaria de Gestão e Governo Digital, cabendo a um deles a coordenação dos trabalhos; II - 1 (um) representante da Procuradoria Geral do Estado, indicado pelo Procurador Geral do Estado; III - 1 (um) representante da Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo - PRODESP. § 1º - Os membros do Comitê, bem como seu coordenador, serão designados pelo Secretário de Gestão e Governo Digital. § 2º - O Comitê Gestor poderá convidar para participar de suas reuniões, sem direito a voto, pessoas que, por seus conhecimentos e experiência profissional, possam contribuir para a discussão das matérias em exame. § 3º - O representante a que se refere o inciso III deste artigo participará das deliberações do Comitê nas hipóteses em que não houver conflito de interesses, observado o disposto no artigo 7º deste decreto. § 4º - As funções de membro do Comitê não serão remuneradas, mas consideradas como serviço público relevante.”; (NR) II - o artigo 8º: "Artigo 8º - O Secretário de Gestão e Governo Digital poderá, mediante resolução, expedir normas complementares necessárias ao cumprimento deste decreto.”;(NR) III – o artigo 11: “Artigo 11 - Observadas suas atribuições, a Controladoria Geral do Estado será comunicada, pelo Comitê Gestor de Governança de Dados e Informações do Estado de São Paulo, em caso de descumprimento das disposições deste decreto.”. (NR) Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 29 de maio de 2023. TARCÍSIO DE FREITAS |
Publicado em: 30/05/2023 |
Atualizado em: 30/05/2023 10:23 |
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