GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 63.120, de 27 de dezembro de 2017

Altera dispositivo do Decreto nº 55.087, de 27 de novembro de 2009, alterado pelos Decretos nº 57.959, de 5 de abril de 2012, nº 58.383, de 12 de setembro de 2012 e nº 61.214, de 15 de abril de 2015, que regulamenta dispositivos da Lei nº 13.507, de 23 de abril de 2009, que dispõe sobre o Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA, e dá providências correlatas


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - A alínea c do inciso II do artigo 12 do Decreto nº 55.087, de 27 de novembro de 2009 Legislação do Estado, alterado pelos Decretos nº 57.959, de 5 de abril de 2012 Legislação do Estado, nº 58.383, de 12 de setembro de 2012 Legislação do Estado, e nº 61.214, de 15 de abril de 2015 Legislação do Estado, passa a vigorar com a seguinte redação:

c) 1 (um) representante da Coordenadoria de Fiscalização Ambiental - CFA, da Secretaria do Meio Ambiente, que terá como suplente 1 (um) representante do Comando do Policiamento Ambiental da Polícia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria de Segurança Pública;. (NR)

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 2017

GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 28/12/2017
Atualizado em: 28/12/2017 16:13

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