GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 68.462, de 18 de abril de 2024

Transfere os cargos que especifica e dá providências correlatas.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978,

Decreta:

Artigo 1º - Ficam transferidos, do Quadro da Secretaria de Gestão e Governo Digital para o Quadro da Secretaria de Governo e Relações Institucionais, os cargos providos constantes do Anexo inte­grante deste decreto.

Artigo 2º - Fica a Secretaria de Governo e Relações Institucionais autorizada a proceder, mediante apos­tila, à retificação dos elementos informativos constantes do Anexo deste decreto.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

Obs.: Anexo constante para download


Publicado em: 19/04/2024
Atualizado em: 19/04/2024 12:44

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