GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 68.462, de 18 de abril de 2024 |
Transfere os cargos que especifica e dá providências correlatas. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978, Decreta: Artigo 1º - Ficam transferidos, do Quadro da Secretaria de Gestão e Governo Digital para o Quadro da Secretaria de Governo e Relações Institucionais, os cargos providos constantes do Anexo integrante deste decreto. Artigo 2º - Fica a Secretaria de Governo e Relações Institucionais autorizada a proceder, mediante apostila, à retificação dos elementos informativos constantes do Anexo deste decreto. Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. TARCÍSIO DE FREITAS “Obs.: Anexo constante para download” |
Publicado em: 19/04/2024 |
Atualizado em: 19/04/2024 12:44 |
68.462.docx ANEXO DO 68.462.docx |