GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 68.587, de 7 de junho de 2024 |
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Eixo SP Concessionária de Rodovias S/A, as áreas necessárias à implantação de dispositivo de acesso e retorno no km 225+700m da Rodovia SP-304, no Município de Santa Maria da Serra, e dá providências correlatas. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto no Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e no Decreto n° 64.334, de 19 de julho de 2019 Decreta: Artigo 1° - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Eixo SP Concessionária de Rodovias S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, as áreas discriminadas no Anexo Único deste decreto, identificadas na planta cadastral DE-SPD225304-225+700-330-D03/001 e descritas nos memoriais constantes dos autos do Processo 134.00017660/2023-63, necessárias à implantação de dispositivo de acesso e retorno no km 225+700m da Rodovia SP-304, no Município de Santa Maria da Serra, Comarca de São Pedro, as quais totalizam 1.252,83m² (um mil duzentos e cinquenta e dois metros quadrados e oitenta e três decímetros quadrados). Artigo 2° - Fica a Eixo SP Concessionária de Rodovias S/A autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem – DER. Artigo 3° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Eixo SP Concessionária de Rodovias S/A. Artigo 4° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. TARCÍSIO DE FREITAS “Obs.: Anexo único constante para download” |
Publicado em: 10/6/2024 |
Atualizado em: 10/06/2024 12:56 |
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