GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 67.027, de 9 de agosto de 2022 |
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária de Rodovias do Oeste de São Paulo – VIAOESTE S/A, a área necessária à transposição da Rodovia SP-280 para a Avenida Fuad Auda, no Município de Osasco, e dá providências correlatas |
RODRIGO GARCIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto nos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e no Decreto nº 41.722, de 17 de abril de 1997, alterado pelo Decreto n° 53.707, de 18 de novembro de 2008 Decreta: Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária de Rodovias do Oeste de São Paulo – VIAOESTE S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, a área identificada na planta cadastral DE-SPD015280-015.016-012-D03/001 e descrita no memorial constantes dos autos do Processo n° 018.614/2015, necessária à transposição da Rodovia SP-280 para a Avenida Fuad Auda, no Município e Comarca de Osasco, área essa que consta pertencer a Derval Junqueira de Aquino, Mariano da Silva, Francisco de Oliveira Cristino e/ou outros e se encontra situada na Rua Ladislau Eugênio de Camargo, s/nº e Rua Mário Marcílio, nº 16, nos referidos Município e Comarca, tendo linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7397838,530756 e E=318932,417278, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute de 287°41'33" e distância de 11,97m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute de 288°31'42" e distância de 6,98m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute de 288°29'26" e distância de 12,77m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute de 288°52'40" e distância de 10,93m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute de 289°39'10" e distância de 0,90m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute de 9°47'25" e distância de 0,05m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute de 108°29'26" e distância de 1,37m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute de 96°10'8" e distância de 57,96m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute de 186°10'7" e distância de 6,04m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute de 268°38'10" e distância de 16,72m; e segmento 11-1 - em linha reta com azimute de 197°56'42" e distância de 0,77m, perfazendo uma área de 310,12m² (trezentos e dez metros quadrados e doze decímetros quadrados). Artigo 2º - Fica a Concessionária de Rodovias do Oeste de São Paulo – VIAOESTE S/A autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem – DER. Artigo 3º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária de Rodovias do Oeste de São Paulo – VIAOESTE S/A. Artigo 4º - Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público eventualmente situados dentro dos perímetros descritos no artigo 1° deste decreto. Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 9 de agosto de 2022 RODRIGO GARCIA |
Publicado em: 10/08/2022 |
Atualizado em: 10/08/2022 11:28 |
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