GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 64.207, de 26 de abril de 2019 |
Dá nova redação a dispositivos do Decreto nº 57.314, de 8 de setembro de 2011, que institui, sob a coordenação do então denominado Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo - FUSSESP, o Programa Escola de Qualificação Profissional e dá providências correlatas |
JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta: Artigo 1º - Os artigos 1º e 2º do Decreto nº 57.314, de 8 de setembro de 2011 “Artigo 1º - Fica instituído o Programa Escola de Qualificação Profissional, sob a coordenação do Fundo Social de São Paulo – FUSSP, com o objetivo de promover a capacitação de agentes multiplicadores e a qualificação de pessoas em situação de vulnerabilidade social para atividades geradoras de renda, mediante a promoção de cursos nas seguintes áreas: I – moda, artesanato, casa, papelaria e atividades afins; II – gastronomia e hospitalidade; III – imagem pessoal; IV – construção civil e bioconstrução; V – horta e jardinagem; VI – informática. Artigo 2º - Os cursos de que trata o artigo 1º deste decreto terão duração variada, conforme as exigências didático-pedagógicas de cada atividade, e serão organizados pelo FUSSP, que poderá, para tanto, firmar contratos, convênios e parcerias com outros órgãos e entidades da Administração Pública, bem assim com pessoas jurídicas de direito público ou privado, observada a legislação aplicável.”. (NR) Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 26 de abril de 2019 JOÃO DORIA |
Publicado em: 27/04/2019 |
Atualizado em: 13/07/2020 17:16 |
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