GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 60.012, de 26 de dezembro de 2013

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante permissão de uso, a título gratuito e pelo prazo de 10 (dez) anos, do Município de Tanabi, o imóvel que especifica


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso, a título gratuito e pelo prazo de 10 (dez) anos, do Município de Tanabi, um imóvel localizado na Rua Coronel Joaquim da Cunha, nº 703, Centro, naquele município, com área de 1.287,00m² (um mil, duzentos e oitenta e sete metros quadrados) e 894,20m² (oitocentos e noventa e quatro metros quadrados e vinte decímetros quadrados) de construção, objeto da Lei municipal nº 2.537, de 2 de novembro de 2013, matriculado sob o nº 12.090 do Oficial de Registro de Imóveis e Anexos de Tanabi, conforme descrito e identificado nos autos do processo GS-6.275/10-SSP (CC-160.134/13).

      (*) Nova Redação dada pelo Decreto nº 66.682, de 27 de abril de 2022 (art. 1º) Legislação do Estado:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso, a título gratuito e pelo prazo de 30 (trinta) anos, do Município de Tanabi, nos termos da Lei municipal nº 3.128, de 15 de dezembro de 2020, o imóvel localizado na Rua Coronel Joaquim da Cunha, nº 703, Centro, naquele Município, com área de 1.287,00m² (um mil duzentos e oitenta e sete metros quadrados) e 863,52m² (oitocentos e sessenta e três metros quadrados e cinquenta e dois decímetros quadrados) de construção, matriculado sob o nº 12.090 no Cartório de Registro de Imóveis de Tanabi, identificado e descrito nos autos do Processo CC-160.134/2013 c/ aps. CC-160.136/2013. (NR)

Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, visando à instalação de unidade da Policia Militar do Estado de São Paulo.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de dezembro de 2013

GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 27/12/2013
Atualizado em: 28/04/2022 10:23

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