GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 68.875, de 14 de setembro de 2024 |
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS NOROESTE PAULISTA S.A., as áreas necessárias à adequação de via marginal, no trecho entre o km 420+290 e o km 424+800 da Rodovia SP-326, no Município de Barretos, e dá providências correlatas. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto no Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e no Decreto n° 66.814, de 03 de junho de 2022 Decreta: Artigo 1° - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pela CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS NOROESTE PAULISTA S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, as áreas discriminadas no Anexo Único deste decreto, identificadas na planta cadastral DE-SPM00326D-420.425-131-D03-001 e descritas nos memoriais constantes dos autos do Processo 134.00019910/2024-81, necessárias à adequação de via marginal, no trecho entre o km 420+290 e o km 424+800 da Rodovia SP-326, no Município e Comarca de Barretos, as quais totalizam 4.579,52 m² (quatro mil quinhentos e setenta e nove metros quadrados e cinquenta e dois decímetros quadrados). Artigo 2° - Fica a CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS NOROESTE PAULISTA S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem – DER/SP. Artigo 3° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS NOROESTE PAULISTA S.A. Artigo 4° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. TARCÍSIO DE FREITAS OBS.: ANEXO ÚNICO CONSTANTE PARA DOWNLOAD |
Publicado em: 17/09/2024 |
Atualizado em: 17/09/2024 11:21 |
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