GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 66.402, de 28 de dezembro de 2021

Altera o Decreto nº 65.298, de 18 de novembro de 2020, que dispõe sobre o Estatuto Padrão das Associações de Pais e Mestres - APMs para os fins que especifica


RODRIGO GARCIA, VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - O parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 65.298, de 18 de novembro de 2020 Legislação do Estado, alterado pelo Decreto nº 65.869, de 16 de julho de 2021 Legislação do Estado, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Parágrafo único - A continuidade dos repasses e dos ajustes a que se refere o "caput" deste artigo fica condicionada à realização, até 30 de junho de 2022, de Assembleia Geral pelas Associações de Pais e Mestres, para adoção do Estatuto Padrão.". (NR)

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o artigo 1º do Decreto nº 65.869, de 16 de julho de 2021Legislação do Estado .

Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 2021

RODRIGO GARCIA


Publicado em: 29/12/2021
Atualizado em: 29/12/2021 11:46

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