GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 67.678, de 1 de maio de 2023 |
Dispõe sobre o Plano Estadual para Adaptação à Mudança do Clima e Baixa Emissão de Carbono na Agropecuária – Plano ABC+SP e institui seu Grupo Gestor Estadual – GGE. |
TARCÍSIO DE FREITAS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta: Artigo 1º - A elaboração, a implementação, o monitoramento, a avaliação e a revisão do Plano Estadual para Adaptação à Mudança do Clima e Baixa Emissão de Carbono na Agropecuária – Plano ABC + SP observará as disposições deste decreto e as diretrizes da Lei nº 13.798, de 9 de novembro de 2009 Artigo 2º - O plano a que se refere o artigo 1º deste decreto conterá: I – a caracterização da produção agrícola, pecuária e de florestas plantadas, identificando os aspectos de vulnerabilidade frente à mudança do clima; II – as medidas e ações para a: a) ampliação da adoção de sistemas, práticas, produtos e processos de produção sustentáveis com vistas à redução das emissões dos gases de efeito estufa na agropecuária paulista; b) diminuição da vulnerabilidade e para o aumento da resiliência dos sistemas de produção agropecuária; III – o programa de monitoramento, prevendo metas, prazos e indicadores. Parágrafo único - O detalhamento do conteúdo do plano mencionado no “caput” deste artigo seguirá as diretrizes estabelecidas em âmbito federal pelo Ministério da Agricultura e Pecuária. Artigo 3º - Fica instituído o Grupo Gestor Estadual – GGE do Plano Estadual para Adaptação à Mudança do Clima e Baixa Emissão de Carbono na Agropecuária – Plano ABC + SP, com o objetivo de gerir as ações relacionadas a sua implementação, cabendo-lhe: I - elaborar o Plano e orientar a implementação, o monitoramento, a avaliação e a revisão deste; II - estabelecer as prioridades a serem atendidas pelo Plano; III - integrar as ações, programas, projetos e linhas de financiamento que tenham objetivos convergentes ao Plano; IV - promover a articulação de órgãos públicos e de organizações da sociedade civil, visando à disseminação de práticas, tecnologias e sistemas produtivos eficazes e eficientes que contribuam para a mitigação da emissão de gases de efeito estufa e para adaptação às mudanças climáticas; V - identificar a necessidade e propor aos órgãos competentes a edição de atos normativos necessários para sua implementação; VI - divulgar, facilitar a comunicação e promover a realização de eventos para difusão de suas diretrizes; VII - capacitar e treinar produtores e técnicos, do Estado e da iniciativa privada, para o desenvolvimento do Plano. Artigo 4º - O Grupo Gestor Estadual – GGE do Plano ABC + SP será designado e coordenado pelo Secretário de Agricultura e Abastecimento, que convidará para a sua composição representantes de órgãos e entidades da Administração Pública, de instituições acadêmicas e de organizações representativas da sociedade civil, obedecendo a seguinte proporção: I - 7 (sete) representantes da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, sendo ao menos um deles indicado pela Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo “José Gomes da Silva” - ITESP; II - 1 (um) representante da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística; III - 1 (um) representante da Secretaria de Desenvolvimento Econômico; IV - 1 (um) representante da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo - FAPESP; V - 2 (dois) representantes de universidades públicas estaduais; VI - 7 (sete) representantes de organizações da sociedade civil; VII– 2 (dois) representantes de órgãos e entidades da Administração Pública federal. § 1º - O Secretário de Agricultura e Abastecimento poderá convidar para participar de reuniões e atividades do Grupo pessoas que, por seus conhecimentos e experiência profissional, possam contribuir para a execução dos trabalhos. § 2º - As funções de membro do Grupo não serão remuneradas, mas consideradas serviço público relevante. § 3º - O Secretário de Agricultura e Abastecimento, mediante resolução, disciplinará o funcionamento do Grupo. Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 1º de maio de 2023. TARCÍSIO DE FREITAS |
Publicado em: 03/05/2023 |
Atualizado em: 03/05/2023 11:09 |
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