GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 68.982, de 21 de outubro de 2024

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Eixo SP Concessionária de Rodovias S/A, a área necessária à implantação de Base Operacional da PMRV no km 654+865m da Rodovia SP-294, no Município de Dracena, e dá providências correlatas.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto no Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e no Decreto n° 64.334, de 19 de julho de 2019 Legislação do Estado,

Decreta:

Artigo 1° -Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Eixo SP Concessionária de Rodovias S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, a área discriminada no Anexo Único deste decreto, identificada na planta cadastral DE-SPD654294-654.655-030-D03/001 e descrita no memorial constantes dos autos do Processo 134.00014659/2023-87, necessária à implantação de Base Operacional da PMRV no km 654+865m da Rodovia SP-294, no Município e Comarca de Dracena, a qual totaliza 9.150,01m² (nove mil cento e cinquenta metros quadrados e um decímetro quadrado).

Artigo 2° - Fica a Eixo SP Concessionária de Rodovias S/A autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.

Artigo 3° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Eixo SP Concessionária de Rodovias S/A.

Artigo 4° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

OBS: ANEXO CONSTANTE PARA DOWNLOAD


Publicado em: 22/10/2024
Atualizado em: 22/10/2024 11:59

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