Decreta:
Artigo 1º - O artigo 1º do Decreto nº 46.757, de 13 de maio de 2002
, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria da Ciência, Tecnologia, Desenvolvimento Econômico e Turismo:
I - Administração Superior da Secretaria e da Sede;
II - Departamento de Ciência e Tecnologia;
III - Coordenadoria de Turismo;
IV - Estrada de Ferro Campos do Jordão;
V - Entidades Supervisionadas:
a) Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo - FAPESP;
b) Universidade de São Paulo - USP;
c) Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP;
d) Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" - UNESP;
e) Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza"- CEETPS;
f) Faculdade de Engenharia Química de Lorena - FAENQUIL;
g) Faculdade de Medicina de Marília;
h) Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto;
i) Fundo Estadual de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FUNCET;
j) Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo S.A. - IPT.". (NR)
(*) Revogado pelo Decreto nº 49.697, de 22 de junho de 2005
Artigo 2º - O artigo 1º do Decreto nº 47.637, de 7 de fevereiro de 2003
, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria do Meio Ambiente:
I - Administração Superior da Secretaria e da Sede;
II - Coordenadoria de Licenciamento Ambiental e de Proteção de Recursos Naturais;
III - Coordenadoria de Planejamento Ambiental Estratégico e Educação Ambiental;
IV - Entidades Supervisionadas:
a) Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo;
b) Fundação Parque Zoológico de São Paulo;
c) Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental - CETESB;
d) Fundo Estadual de Prevenção e Controle da Poluição - FECOP.". (NR)
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 4 de novembro de 2004.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de novembro de 2004
GERALDO ALCKMIN
(*) Revogado pelo Decreto nº 51.508, de 24 de janeiro de 2007
Obs.: Ver Lei Orçamentária nº 12.549, de 2 de março de 2007 