GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 67.300, de 24 de novembro de 2022

Altera a denominação do equipamento cultural que especifica e dá providências correlatas.


RODRIGO GARCIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - O Museu Afro Brasil - Estado de São Paulo, criado pelo Decreto nº 54.343, de 18 de maio de 2009 Legislação do Estado, passa a denominar-se Museu Afro Brasil "Emanoel Araujo" - Estado de São Paulo.

Artigo 2º - Fica acrescentada ao inciso II do artigo 71 do Decreto nº 50.941, de 5 de julho de 2006 Legislação do Estado, alterado pelo inciso II do artigo 2º do Decreto nº 51.916, de 20 de junho de 2007 Legislação do Estado, a alínea "t", com a seguinte redação:

"t) Museu Afro Brasil "Emanoel Araujo" - Estado de São Paulo;".

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 24 de novembro de 2022.

RODRIGO GARCIA

(Publicado novamente por ter saído com incorreções)


Publicado em: 25/11/2022 - Republicado em 16/12/2022
Atualizado em: 16/12/2022 10:30

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