GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 66.887, de 24 de junho de 2022 |
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária de Rodovias do Oeste de São Paulo – VIAOESTE S/A, a área necessária à duplicação do trecho entre os km 105+000m e 115+500m (Subtrecho 8 – Sorocaba/Araçoiaba da Serra) da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, no Município de Sorocaba, e dá providências correlatas |
RODRIGO GARCIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto nos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e no Decreto nº 41.722, de 17 de abril de 1997, alterado pelo Decreto n° 53.707, de 18 de novembro de 2008 Decreta: Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária de Rodovias do Oeste de São Paulo – VIAOESTE S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, a área identificada na planta cadastral DE-SP0000270-105.115-612-D03/001 e descrita no memorial constantes dos autos do Processo ARTESP-PRC-2021/01909, necessária à duplicação do trecho entre os km 105+000m e 115+500m (Subtrecho 8 – Sorocaba/Araçoiaba da Serra) da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, no Município e Comarca de Sorocaba, área essa que consta pertencer à F. M. Agropecuária e Participações Societárias Ltda. e/ou outros e se encontra situada no km 107+980m, pista leste, daquela rodovia, nos referidos Município e Comarca, tendo linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.396.566,963724 e E=241.302,276869, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 142º13'15'' e 24,74m até o ponto 2, de coordenadas N=7.396.547,410166 e E=241.317,432764; 140º25'45'' e 45,57m até o ponto 3, de coordenadas N=7.396.512,285084 e E=241.346,460599; 204º01'01'' e 6,04m até o ponto 4, de coordenadas N=7.396.506,767341 e E=241.344,001986; 320º23'12'' e 24,87m até o ponto 5, de coordenadas N=7.396.525,924943 e E=241.328,145909; 321º01'39'' e 24,24m até o ponto 6, de coordenadas N=7.396.544,769334 e E=241.312,901043; 322º07'29'' e 24,40m até o ponto 7, de coordenadas N=7.396.564,027866 e E=241.297,922029; e 56º00'49'' e 5,25m até o ponto 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 382,05m² (trezentos e oitenta e dois metros quadrados e cinco decímetros quadrados). Artigo 2º - Fica a Concessionária de Rodovias do Oeste de São Paulo – VIAOESTE S/A autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem – DER. Artigo 3º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária de Rodovias do Oeste de São Paulo – VIAOESTE S/A. Artigo 4º - Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público eventualmente situados dentro dos perímetros descritos no artigo 1° deste decreto. Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 24 de junho de 2022 RODRIGO GARCIA |
Publicado em: 25/06/2022 |
Atualizado em: 27/06/2022 12:04 |
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