GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 66.887, de 24 de junho de 2022

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária de Rodovias do Oeste de São Paulo – VIAOESTE S/A, a área necessária à duplicação do trecho entre os km 105+000m e 115+500m (Subtrecho 8 – Sorocaba/Araçoiaba da Serra) da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, no Município de Sorocaba, e dá providências correlatas


RODRIGO GARCIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto nos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e no Decreto nº 41.722, de 17 de abril de 1997, alterado pelo Decreto n° 53.707, de 18 de novembro de 2008 Legislação do Estado,

Decreta:

Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária de Rodovias do Oeste de São Paulo VIAOESTE S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, a área identificada na planta cadastral DE-SP0000270-105.115-612-D03/001 e descrita no memorial constantes dos autos do Processo ARTESP-PRC-2021/01909, necessária à duplicação do trecho entre os km 105+000m e 115+500m (Subtrecho 8 Sorocaba/Araçoiaba da Serra) da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, no Município e Comarca de Sorocaba, área essa que consta pertencer à F. M. Agropecuária e Participações Societárias Ltda. e/ou outros e se encontra situada no km 107+980m, pista leste, daquela rodovia, nos referidos Município e Comarca, tendo linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.396.566,963724 e E=241.302,276869, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 142º13'15'' e 24,74m até o ponto 2, de coordenadas N=7.396.547,410166 e E=241.317,432764; 140º25'45'' e 45,57m até o ponto 3, de coordenadas N=7.396.512,285084 e E=241.346,460599; 204º01'01'' e 6,04m até o ponto 4, de coordenadas N=7.396.506,767341 e E=241.344,001986; 320º23'12'' e 24,87m até o ponto 5, de coordenadas N=7.396.525,924943 e E=241.328,145909; 321º01'39'' e 24,24m até o ponto 6, de coordenadas N=7.396.544,769334 e E=241.312,901043; 322º07'29'' e 24,40m até o ponto 7, de coordenadas N=7.396.564,027866 e E=241.297,922029; e 56º00'49'' e 5,25m até o ponto 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 382,05m² (trezentos e oitenta e dois metros quadrados e cinco decímetros quadrados).

Artigo 2º - Fica a Concessionária de Rodovias do Oeste de São Paulo VIAOESTE S/A autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem DER.

Artigo 3º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária de Rodovias do Oeste de São Paulo VIAOESTE S/A.

Artigo 4º - Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público eventualmente situados dentro dos perímetros descritos no artigo 1° deste decreto.

Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 24 de junho de 2022

RODRIGO GARCIA


Publicado em: 25/06/2022
Atualizado em: 27/06/2022 12:04

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