GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 70.757, de 14 de julho de 2026

Transfere os cargos e as funções-atividades que especifica e dá providências correlatas. 


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978, 

Decreta: 
Artigo 1º - Ficam transferidos os cargos providos e as funções-atividades preenchidas constantes do Anexo I, bem como os cargos vagos constantes do Anexo II, ambos inte­grantes deste decreto. 
Artigo 2º - Ficam os Secretários de Estado e o Controlador Geral do Estado autorizados a proceder, mediante apos­tila, à retificação dos elementos informativos constantes dos Anexos I e II deste decreto. 
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
TARCÍSIO DE FREITAS 
(Anexos I e II constantes para download) 


Publicado em: 15/07/2026
Atualizado em: 15/07/2026 19:01

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