GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 67.802, de 17 de julho de 2023

Transfere atribuições da Secretaria da Justiça e Cidadania para a Secretaria de Agricultura e Abastecimento.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, em especial a prevista no artigo 47, inciso XIX, alínea a, da Constituição do Estado,

Decreta:

Artigo 1º - As atribuições estabelecidas em normas legais e regulamentares em matéria fundiária, relativas a processos abrangidos pelo campo funcional da Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo José Gomes da Silva - ITESP, ficam transferidas da Secretaria da Justiça e Cidadania para a Secretaria de Agricultura e Abastecimento, especialmente as previstas nas seguintes leis e decretos:

I - Lei nº 3.962, de 24 de julho de 1957;

II - Decreto nº 28.389, de 17 de maio de 1988;

III- Lei nº 9.757, de 15 de setembro de 1997;

IV - Decreto nº 42.839, de 4 de fevereiro de 1998;

V - Lei nº 11.600, de 19 de dezembro de 2003 Legislação do Estado;

VI - Decreto nº 48.539, de 11 de março de 2004 Legislação do Estado;

VII- Lei nº 16.475, de 26 de junho de 2017 Legislação do Estado;

VIII- Decreto nº 63.167, de 19 de janeiro de 2018 Legislação do Estado;

IX - Lei nº 17.557, de 21 de julho de 2022 Legislação do Estado;

X - Decreto nº 67.151, de 4 de outubro de 2022 Legislação do Estado.

Parágrafo único - As atribuições de que trata o caput deste artigo incluem a representação do Estado para subscrição de todos os títulos, escrituras, contratos e demais instrumentos congêneres necessários ao trespasse de domínio ou de posse para a execução de ações e programas de natureza fundiária.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 17 de julho de 2023.

TARCÍSIO DE FREITAS


Publicado em: 18/07/2023
Atualizado em: 18/07/2023 11:25

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