GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 67.802, de 17 de julho de 2023 |
Transfere atribuições da Secretaria da Justiça e Cidadania para a Secretaria de Agricultura e Abastecimento. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, em especial a prevista no artigo 47, inciso XIX, alínea “a”, da Constituição do Estado, Decreta: Artigo 1º - As atribuições estabelecidas em normas legais e regulamentares em matéria fundiária, relativas a processos abrangidos pelo campo funcional da Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo “José Gomes da Silva” - ITESP, ficam transferidas da Secretaria da Justiça e Cidadania para a Secretaria de Agricultura e Abastecimento, especialmente as previstas nas seguintes leis e decretos: I - Lei nº 3.962, de 24 de julho de 1957; II - Decreto nº 28.389, de 17 de maio de 1988; III- Lei nº 9.757, de 15 de setembro de 1997; IV - Decreto nº 42.839, de 4 de fevereiro de 1998; V - Lei nº 11.600, de 19 de dezembro de 2003 VI - Decreto nº 48.539, de 11 de março de 2004 VII- Lei nº 16.475, de 26 de junho de 2017 VIII- Decreto nº 63.167, de 19 de janeiro de 2018 IX - Lei nº 17.557, de 21 de julho de 2022 X - Decreto nº 67.151, de 4 de outubro de 2022 Parágrafo único - As atribuições de que trata o “caput” deste artigo incluem a representação do Estado para subscrição de todos os títulos, escrituras, contratos e demais instrumentos congêneres necessários ao trespasse de domínio ou de posse para a execução de ações e programas de natureza fundiária. Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 17 de julho de 2023. TARCÍSIO DE FREITAS |
Publicado em: 18/07/2023 |
Atualizado em: 18/07/2023 11:25 |
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