GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 67.444, de 12 de janeiro de 2023 |
Altera o Decreto nº 67.381, de 20 de dezembro de 2022, que fixa o calendário para pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA relativamente ao exercício de 2023 e o percentual de desconto para pagamento integral e parcelado. |
TARCÍSIO DE FREITAS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos artigos 21, 22, 25 e 49-A da Lei nº 13.296, de 23 de dezembro de 2008, Decreta: Artigo 1º - Fica revogado o artigo 8º do Decreto nº 67.381, de 20 de dezembro de 2022 . Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1° de janeiro de 2023. Palácio dos Bandeirantes, 12 de janeiro de 2023. TARCÍSIO DE FREITAS OFÍCIO Nº 007/2023 – GS/SRE Senhor Governador, Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência a inclusa minuta de decreto que altera o Decreto nº 67.381, de 20 de dezembro de 2022, que fixa o calendário para pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA relativamente ao exercício de 2023 e o percentual de desconto para pagamento integral e parcelado. A minuta revoga o artigo 8º do Decreto nº 67.381/22, que prevê a necessidade de quitação integral do IPVA antes da transferência de propriedade do veículo, com o intuito de não prejudicar as comercializações de veículos. Com essas justificativas e propondo a edição de decreto conforme a minuta, aproveito o ensejo para reiterar-lhe meus protestos de estima e alta consideração. Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita Secretário da Fazenda e Planejamento |
Publicado em: 13/01/2023 |
Atualizado em: 13/01/2023 11:01 |
67.444.docx |