GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 68.287, de 28 de dezembro de 2023

Altera a denominação da Unidade Recomeço Helvétia, criada pelo Decreto nº 59.663, de 25 de outubro de 2013, dispõe sobre suas atribuições e dá providências correlatas.


O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - A Unidade Recomeço Helvétia, da Coordenadoria de Serviços de Saúde, da Secretaria da Saúde, passa a denominar-se Complexo de Cuidados às Pessoas com Necessidades Relacionadas à Dependência Química em Cenas Abertas de Uso.

Artigo 2º - O Complexo de Cuidados às Pessoas com Necessidades Relacionadas à Dependência Química em Cenas Abertas de Uso tem as seguintes atribuições:

I - assistir pessoas com necessidades relacionadas à dependência química oriundas de cenas abertas de uso;

II - abordar e identificar pessoas com necessidades relacionadas à dependência química em cenas abertas de uso;

III - acolher e realizar avaliação clínica e social de pessoas identificadas nos termos do inciso II deste artigo;

IV - estabilizar quadros clínicos agudos associados ou induzidos por uso de crack ou outras substâncias psicoativas;

V - promover o processo de desintoxicação;

VI - encaminhar pacientes para internação hospitalar ou acolhimento em comunidade terapêutica de saúde;

VII - proporcionar acolhimento transitório para:

a) egressos de internação para desintoxicação;

b) pessoas que aguardam encaminhamento para comunidades terapêuticas, hospitais gerais ou especializados;

VIII - oferecer tratamento em regime de acolhimento transitório para pessoas com necessidades relacionadas à dependência química em comunidade terapêutica ou em serviços correlatos de atendimento terapêutico, aos quais cabe:

a) acolher pessoas em situação de vulnerabilidade em decorrência do quadro de dependência química;

b) prestar cuidados de saúde para adultos com necessidades clínicas estáveis decorrentes de dependência química;

c) estabelecer ações objetivando o reestabelecimento de vínculos familiares prejudicados ou rompidos;

d) proporcionar ações de reinserção social progressiva, em articulação com a Rede de Atenção Psicossocial de referência.

Artigo 3º - A Secretaria da Saúde, por meio de suas unidades responsáveis, promoverá a adoção e implementação das providências necessárias à implantação dos serviços a serem prestados pelo Complexo de Cuidados às Pessoas com Necessidades Relacionadas à Dependência Química em Cenas Abertas de Uso.

Parágrafo único - Para consecução das atividades previstas no artigo 2º deste decreto, a Secretaria da Saúde poderá conjugar esforços com outras Secretarias de Estado, municípios e entidades da Administração direta e indireta do Estado, além de parcerias com a sociedade civil, nos termos da legislação vigente.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial os artigos 2º e 3º do Decreto nº 59.663, de 25 de outubro de 2013Legislação do Estado.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 2023.

FELÍCIO RAMUTH


Publicado em: 29/12/2023
Atualizado em: 29/12/2023 09:45

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