GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 68.287, de 28 de dezembro de 2023 |
Altera a denominação da Unidade Recomeço Helvétia, criada pelo Decreto nº 59.663, de 25 de outubro de 2013, dispõe sobre suas atribuições e dá providências correlatas. |
O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta: Artigo 1º - A Unidade Recomeço Helvétia, da Coordenadoria de Serviços de Saúde, da Secretaria da Saúde, passa a denominar-se Complexo de Cuidados às Pessoas com Necessidades Relacionadas à Dependência Química em Cenas Abertas de Uso. Artigo 2º - O Complexo de Cuidados às Pessoas com Necessidades Relacionadas à Dependência Química em Cenas Abertas de Uso tem as seguintes atribuições: I - assistir pessoas com necessidades relacionadas à dependência química oriundas de cenas abertas de uso; II - abordar e identificar pessoas com necessidades relacionadas à dependência química em cenas abertas de uso; III - acolher e realizar avaliação clínica e social de pessoas identificadas nos termos do inciso II deste artigo; IV - estabilizar quadros clínicos agudos associados ou induzidos por uso de crack ou outras substâncias psicoativas; V - promover o processo de desintoxicação; VI - encaminhar pacientes para internação hospitalar ou acolhimento em comunidade terapêutica de saúde; VII - proporcionar acolhimento transitório para: a) egressos de internação para desintoxicação; b) pessoas que aguardam encaminhamento para comunidades terapêuticas, hospitais gerais ou especializados; VIII - oferecer tratamento em regime de acolhimento transitório para pessoas com necessidades relacionadas à dependência química em comunidade terapêutica ou em serviços correlatos de atendimento terapêutico, aos quais cabe: a) acolher pessoas em situação de vulnerabilidade em decorrência do quadro de dependência química; b) prestar cuidados de saúde para adultos com necessidades clínicas estáveis decorrentes de dependência química; c) estabelecer ações objetivando o reestabelecimento de vínculos familiares prejudicados ou rompidos; d) proporcionar ações de reinserção social progressiva, em articulação com a Rede de Atenção Psicossocial de referência. Artigo 3º - A Secretaria da Saúde, por meio de suas unidades responsáveis, promoverá a adoção e implementação das providências necessárias à implantação dos serviços a serem prestados pelo Complexo de Cuidados às Pessoas com Necessidades Relacionadas à Dependência Química em Cenas Abertas de Uso. Parágrafo único - Para consecução das atividades previstas no artigo 2º deste decreto, a Secretaria da Saúde poderá conjugar esforços com outras Secretarias de Estado, municípios e entidades da Administração direta e indireta do Estado, além de parcerias com a sociedade civil, nos termos da legislação vigente. Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial os artigos 2º e 3º do Decreto nº 59.663, de 25 de outubro de 2013. Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 2023. FELÍCIO RAMUTH |
Publicado em: 29/12/2023 |
Atualizado em: 29/12/2023 09:45 |
68.287.docx |