GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 68.874, de 14 de setembro de 2024 |
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária de Rodovias Noroeste Paulista S/A, a área necessária à implantação de área de descanso no km 291+000 da Rodovia SP-310, no Município de Araraquara, e dá providências correlatas. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto no Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e no Decreto n° 66.814, de 3 de junho de 2022 Decreta: Artigo 1° - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária de Rodovias Noroeste Paulista S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, a área discriminada no Anexo Único deste decreto, identificada na planta cadastral DE-SPD291310-291.291-131-D03-001-R00 e descrita no memorial, ambos constantes dos autos do Processo 134.00015373/2024-08, área essa com 36.810,23m² (trinta e seis mil oitocentos e dez metros quadrados e vinte e três decímetros quadrados), necessária à implantação de área de descanso no km 291+000 da Rodovia SP-310, no Município e Comarca de Araraquara. Artigo 2° - Fica a Concessionária de Rodovias Noroeste Paulista S/A autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem – DER. Artigo 3° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária de Rodovias Noroeste Paulista S/A. Artigo 4° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. TARCÍSIO DE FREITAS OBS.: ANEXO ÚNICO CONSTANTE PARA DOWNLOAD |
Publicado em: 17/09/2024 |
Atualizado em: 17/09/2024 11:18 |
![]() |
![]() |