GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 65.029, de 25 de junho de 2020

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor da Companhia Paulista de Parcerias - CPP, das dependências do imóvel que especifica, e dá providência correlata


JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor da Companhia Paulista de Parcerias - CPP, de uma área com 153,00m² (cento e cinquenta e três metros quadrados), localizada no 6º pavimento do edifício situado na Avenida Rangel Pestana, nº 300, Bairro Sé, nesse Município, onde se encontra instalada a Secretaria da Fazenda e Planejamento, conforme identificado na planta constante dos autos do Processo SG-2.609.409/2019.

Parágrafo único A área a que alude o caput deste artigo destinar-se-á à instalação da sede da Companhia Paulista de Parcerias - CPP.

Artigo 2° - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar todas as condições impostas pela permitente.

Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 53.288, de 30 de julho de 2008 Legislação do Estado.

Palácio dos Bandeirantes, 25 de junho de 2020

JOÃO DORIA


Publicado em: 26/06/2020
Atualizado em: 26/06/2020 10:19

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