GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 68.463, de 18 de abril de 2024

Transfere os cargos e a função-atividade que especifica e dá providências correlatas.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978,

Decreta:

Artigo 1º - Ficam transferidos os cargos providos e a função-atividade preenchida constantes do Anexo I, bem como os cargos vagos constantes do Anexo II, ambos integrantes deste decreto.

Artigo 2º - Ficam os Secretários de Estado e o Procurador Geral do Estado autorizados a proceder, mediante apostila, à retificação dos elementos informativos constantes dos Anexos I e II deste decreto.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

Obs.: Anexos I e II constante para download


Publicado em: 19/04/2024
Atualizado em: 19/04/2024 13:15

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