GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 68.463, de 18 de abril de 2024 |
Transfere os cargos e a função-atividade que especifica e dá providências correlatas. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978, Decreta: Artigo 1º - Ficam transferidos os cargos providos e a função-atividade preenchida constantes do Anexo I, bem como os cargos vagos constantes do Anexo II, ambos integrantes deste decreto. Artigo 2º - Ficam os Secretários de Estado e o Procurador Geral do Estado autorizados a proceder, mediante apostila, à retificação dos elementos informativos constantes dos Anexos I e II deste decreto. Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. TARCÍSIO DE FREITAS “Obs.: Anexos I e II constante para download” |
Publicado em: 19/04/2024 |
Atualizado em: 19/04/2024 13:15 |
68.463.docx ANEXOS I E II DO 68.463.docx |