O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a aprovação pelo Conselho Deliberativo do Centro Estadual de Educação Tecnológica “Paula Souza” - CEETEPS,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam criadas, no Centro Estadual de Educação Tecnológica “Paula Souza” – CEETEPS, as seguintes Faculdades de Tecnologia:
I - Faculdade de Tecnologia – Fatec Socorro, no Município de Socorro;
II - Faculdade de Tecnologia – Fatec Barueri - InovaSaúde, no Município de Barueri;
III - Faculdade de Tecnologia – Fatec Paraguaçu Paulista, no Município de Paraguaçu Paulista.
Artigo 2º - A alínea “c”, do inciso I, do artigo 4º do Decreto nº 69.666, de 30 de junho de 2025 , passa a vigorar com a seguinte redação:
“c) 90 (noventa) de Coordenador – FCESP 1.13;” (NR)
Artigo 3º - Ficam alterados os quantitativos e as cotas de cargos em comissão e funções de confiança do Centro Estadual de Educação Tecnológica “Paula Souza” - CEETEPS, conforme especificado no Anexo II deste decreto, em substituição aos previstos no Anexo VII do Decreto nº 68.742, de 5 de agosto de 2024 e alterações.
Artigo 4º - Em razão do disposto neste decreto, os Anexos II e III do Decreto nº 69.666, de 30 de junho de 2025, e suas alterações, ficam substituídos, respectivamente, pelos Anexos I e II deste decreto.
Artigo 5º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão à conta das dotações consignadas no orçamento do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza - CEETEPS, suplementadas se necessário, nos termos da legislação em vigor.
Artigo 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
TARCÍSIO DE FREITAS |