GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 70.751, de 3 de julho de 2026

Cria as Unidades de Ensino que especifica no Centro Estadual de Educação Tecnológica “Paula Souza” - CEETEPS, e dá providências correlatas. 


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a aprovação pelo Conselho Deliberativo do Centro Estadual de Educação Tecnológica “Paula Souza” - CEETEPS, 

Decreta: 
Artigo 1º - Ficam criadas, no Centro Estadual de Educação Tecnológica “Paula Souza” – CEETEPS, as seguintes Faculdades de Tecnologia: 
I - Faculdade de Tecnologia – Fatec Socorro, no Município de Socorro; 
II - Faculdade de Tecnologia – Fatec Barueri - InovaSaúde, no Município de Barueri; 
III - Faculdade de Tecnologia – Fatec Paraguaçu Paulista, no Município de Paraguaçu Paulista. 
Artigo 2º - A alínea “c”, do inciso I, do artigo 4º do Decreto nº 69.666, de 30 de junho de 2025 Legislação do Estado, passa a vigorar com a seguinte redação: 
“c) 90 (noventa) de Coordenador – FCESP 1.13;” (NR) 
Artigo 3º - Ficam alterados os quantitativos e as cotas de cargos em comissão e funções de confiança do Centro Estadual de Educação Tecnológica “Paula Souza” - CEETEPS, conforme especificado no Anexo II deste decreto, em substituição aos previstos no Anexo VII do Decreto nº 68.742, de 5 de agosto de 2024 Legislação do Estado e alterações. 
Artigo 4º - Em razão do disposto neste decreto, os Anexos II e III do Decreto nº 69.666, de 30 de junho de 2025, e suas alterações, ficam substituídos, respectivamente, pelos Anexos I e II deste decreto. 
Artigo 5º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão à conta das dotações consignadas no orçamento do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza - CEETEPS, suplementadas se necessário, nos termos da legislação em vigor. 
Artigo 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
TARCÍSIO DE FREITAS


Publicado em: 03/07/2026
Atualizado em: 06/07/2026 18:53

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