GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 67.874, de 13 de agosto de 2023

Dispõe sobre a oficialização da VI Conferência Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional e dá providências correlatas.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e conforme o disposto no inciso I do artigo 3º do Decreto nº 59.146, de 30 de abril de 2013 Legislação do Estado, alterado pelo Decreto nº 65.046, de 6 de julho de 2020 Legislação do Estado,

Decreta:

Artigo 1º - Fica oficializada a VI Conferência Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional a ser realizada no exercício de 2023.

Parágrafo único - A conferência a que se refere o caput deste artigo será:

1. presidida pelo Presidente do Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável - CONSEA-SP, o qual será substituído em seus impedimentos pela Secretária-Executiva do referido conselho;

2. precedida por etapas municipais e regionais, a ser definidas em seu regulamento.

Artigo 2º - O Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável - CONSEA-SP e a Coordenadoria de Segurança Alimentar da Secretaria de Agricultura e Abastecimento ficam responsáveis pela coordenação e organização da conferência de que trata o artigo 1º deste decreto, inclusive pela definição de seu tema e pela aprovação de seu regulamento.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 13 de agosto de 2023.

TARCÍSIO DE FREITAS


Publicado em: 15/08/2023
Atualizado em: 15/08/2023 11:01

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