GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 67.107, de 9 de setembro de 2022

Transfere os cargos providos que especifica e dá providências correlatas


RODRIGO GARCIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978,

Decreta:

Artigo 1º - Ficam transferidos os cargos providos constantes do Anexo integrante deste decreto, do Quadro da Secretaria da Saúde para o Quadro da Secretaria da Administração Penitenciária.

Artigo 2º - Ficam os Secretários de Estado autorizados a proceder, mediante apostila, à retificação dos elementos informativos constantes do Anexo deste decreto.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de setembro de 2022

RODRIGO GARCIA

“Obs.: Anexo constante para download”


Publicado em: 10/09/2022
Atualizado em: 12/09/2022 12:01

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