GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 68.331, de 7 de fevereiro de 2024

Prorroga o prazo previsto no artigo 5º do Decreto nº 67.495, de 17 de fevereiro de 2023.


O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica prorrogado por mais 2 (dois) anos o prazo previsto no artigo 5º do Decreto nº 67.495, de 17 de fevereiro de 2023 Legislação do Estado, que instituiu a Comissão Especial de Transição das Leis federais nº 8.666, de 21 de junho de 1993, nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, para a Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 7 de fevereiro de 2024.

FELÍCIO RAMUTH


Publicado em: 08/02/2024
Atualizado em: 08/02/2024 12:21

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