GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 68.331, de 7 de fevereiro de 2024 |
Prorroga o prazo previsto no artigo 5º do Decreto nº 67.495, de 17 de fevereiro de 2023. |
O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta: Artigo 1º - Fica prorrogado por mais 2 (dois) anos o prazo previsto no artigo 5º do Decreto nº 67.495, de 17 de fevereiro de 2023 Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 7 de fevereiro de 2024. FELÍCIO RAMUTH |
Publicado em: 08/02/2024 |
Atualizado em: 08/02/2024 12:21 |
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