GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 68.785, de 22 de agosto de 2024 |
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária de Rodovias do Oeste de São Paulo – VIAOESTE S/A, as áreas complementares necessárias à duplicação do trecho entre os km 58+300m e 61+000m da Rodovia SP-270, no Município de São Roque, e dá providências correlatas. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto no Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e no Decreto n° 41.722, de 17 de abril de 1997,
Decreta:
Artigo 1° - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária de Rodovias do Oeste de São Paulo – VIAOESTE S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, as áreas complementares discriminadas no Anexo Único deste decreto, identificadas na planta cadastral DE-SP0000270-058.061-612-D03/001 e descritas nos memoriais constantes dos autos do Processo 134.00006964/2024-86, necessárias à duplicação do trecho entre os km 58+300m e 61+000m da Rodovia SP-270, no Município e Comarca de São Roque, as quais totalizam 2.201,23m² (dois mil duzentos e um metros quadrados e vinte e três decímetros quadrados).
Artigo 2° - Fica a Concessionária de Rodovias do Oeste de São Paulo – VIAOESTE S/A autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem – DER.
Artigo 3° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária de Rodovias do Oeste de São Paulo – VIAOESTE S/A.
Artigo 4° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
TARCÍSIO DE FREITAS Obs.: Anexo único constante para download |
Publicado em: 23/08/2024 |
Atualizado em: 04/10/2024 16:08 |
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