GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei Complementar nº 1.210, de 24 de setembro de 2013

Governo do Estado


Altera a Lei Complementar nº 1.111, de 25 de maio de 2010, que institui o Plano de Cargos e Carreiras dos servidores do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, e dá providências correlatas.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1º - O artigo 4º da Lei Complementar nº 1.111, de 25 de maio de 2010 Legislação do Estado, fica acrescido do § 4º, com a seguinte redação:
“Artigo 4º - .......................................................................................................
§ 4º - Os cargos de Psicólogo Judiciário terão jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais, aplicando-se-lhes os valores previstos na referência 8 da Escala de Vencimentos – Cargos Efetivos, Jornada de Trabalho de 30 (trinta) horas semanais, constante do Anexo III desta lei complementar.”(NR).
Artigo 2º - Aplica-se o disposto no artigo anterior aos cargos de Psicólogo Judiciário criados pela Lei Complementar nº 1.149, de 6 de outubro de 2011.
Artigo 3º - Os inativos e pensionistas, no que couber, também serão abrangidos pelo disposto no artigo 1º desta lei complementar.
Artigo 4º - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 24 de setembro de 2013.
Geraldo Alckmin
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 24 de setembro de 2013.


Publicado em: DOE 25/09/2013 Seção I p. 1
Atualizado em: 02/10/2013 10:03

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