GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 66.247, de 19 de novembro de 2021

Altera o Decreto nº 65.812, de 23 de junho de 2021, que regulamenta o Programa Bolsa do Povo, criado pela Lei nº 17.372, de 26 de maio de 2021, e dá providências correlatas


JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 2º da Lei nº 17.372, de 26 de maio de 2021 Legislação do Estado,

Decreta:

Artigo 1º- Ficam acrescentados ao Decreto nº 65.812, de 23 de junho de 2021 Legislação do Estado:

I - ao artigo 4º, o inciso XV, com a seguinte redação:

"XV - Ação Bolsa Estudante Centro Paula Souza, nos termos da Lei nº 17.372, de 26 de maio de 2021, observado o disposto no Anexo X deste decreto."; (NR)

II - o Anexo X, na conformidade do Anexo que integra este decreto.

Artigo 2º - O Diretor Superintendente do Centro Paula Souza editará normas complementares necessárias ao cumprimento deste decreto.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 19 de novembro de 2021

JOÃO DORIA


ANEXO
a que se refere o inciso II do artigo 1º
do Decreto nº 66.247, de 19 de novembro de 2021
ANEXO X
a que se refere o inciso XV do artigo 4º
do Decreto nº 65.812, de 23 de junho de 2021.

Ação:Bolsa Estudante Centro Paula Souza
Eixos programáticos:Educação e Assistência Social
Órgão estadual responsável:Centro Estadual de Educação Tecnológica “Paula Souza”
Beneficiário:Deve preencher as seguintes condições:

I - ser aluno de qualquer série ou módulo do Ensino Médio, Ensino Técnico Integrado ao Médio, Ensino Médio com Habilitação Profissional de Técnico e do Ensino Técnico concomitante ao Ensino Médio ou Subsequente, de Escola Técnica Estadual – Etec do Centro Paula Souza;

II - ser integrante de família que aufira renda mensal “per capita” de até meio salário mínimo;

III- não ser beneficiário da ação Bolsa Estudante do Programa Bolsa do Povo.

IV - na hipótese de prorrogação do benefício, ter sido aprovado na série ou módulo cursado durante o período de conces­são da bolsa.

Preferência para concessão do benefício:O benefício será concedido preferencial­mente para o aluno que integre família que aufira renda mensal “per capita” de até R$ 178,00 (cento e setenta e oito reais).
Valor por beneficiário:R$ 100,00 (cem reais) por mês.
Condições para paga­mento do benefício:I - cumprimento de frequência escolar mínima de 80% (oitenta por cento);

II - realização de atividades complementares no âmbito do ensino híbrido ou presencial que totalizem, ao menos, 60 (sessenta) horas por semestre, conforme detalhamento em deliberação do Conselho Deliberativo do Centro Paula Souza.

Duração do benefício:10 (dez) meses, prorrogáveis, por ato fundamentado da Diretora Superintendente do Centro Paula Souza.
Vigência do benefício:Exercícios de 2021 e 2022


Publicado em: 20/11/2021
Atualizado em: 22/11/2021 12:55

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