GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 65.044, de 3 de julho de 2020

Altera o Anexo III do Decreto nº 64.994, de 28 de maio de 2020, que dispõe sobre a medida de quarentena de que trata o Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020, e institui o Plano São Paulo


JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a recomendação do Centro de Contingência do Coronavírus, da Secretaria da Saúde (Anexo I);

Considerando a necessidade constante de conter a disseminação da COVID-19 e garantir o adequado funcionamento dos serviços de saúde,

Decreta:

Artigo 1º - O Anexo III a que se refere o item 1 do parágrafo único do artigo 7º do Decreto nº 64.994, de 28 de maio de 2020 Legislação do Estado, fica substituído pelo Anexo II que integra este decreto.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor em 6 de julho de 2020.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de julho de 2020

JOÃO DORIA

"Obs.: Anexo II constante para download"

( * ) Revogado pelo Decreto nº 65.110, de 5 de agosto de 2020 Legislação do Estado


Publicado em: 04/07/2020
Atualizado em: 06/08/2020 12:17

65.044.docx65.044.docxREVOGADO PELO DECRETO 65.110 - Anexo II do 65.044.pdfREVOGADO PELO DECRETO 65.110 - Anexo II do 65.044.pdfClique com o botão direito do mouse na imagem ao lado e selecione a opção 'Salvar destino como...'