GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 48.860, de 5 de agosto de 2004

Dispõe sobre alterações na classificação institucional das Secretarias da Justiça e da Defesa da Cidadania e da Economia e Planejamento


CLÁUDIO LEMBO, VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 6º do Decreto-lei nº 233, de 28 de abril de 1970, na Lei nº 11.600, de 19 de dezembro de 2003 Legislação do Estado e no Decreto nº 48.539, de 11 de março de 2004 Legislação do Estado,


    Decreta:

    Artigo 1º - O artigo 1º do Decreto nº 44.350, de 25 de outubro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

    "Artigo 1º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania:

    I - Administração Superior da Secretaria e da Sede;

    II - Junta Comercial do Estado de São Paulo;

    III - Entidades Supervisionadas:

    a) Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo - IMESC;

    b) Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo - IPEM/SP;

    c) Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON;

    d) Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo "José Gomes da Silva" - ITESP;

    e) Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social do Pontal do Paranapanema." (NR)

    (*) Revogado pelo Decreto nº 48.918, de 02 de setembro de 2004 Legislação do Estado

    Artigo 2º - O artigo 1º do Decreto nº 40.174, de 7 de julho de 1995, alterado pelo artigo 3º do Decreto nº 47.910, de 27 de junho de 2003 Legislação do Estado, passa a vigorar com a seguinte redação:

    "Artigo 1º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria de Economia e Planejamento:

    I - Secretaria de Economia e Planejamento;

    II - Entidades Supervisionadas:

    a) Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados - SEADE;

    b) Fundação Prefeito Faria Lima - Centro de Estudos e Pesquisas de Administração Municipal - CEPAM;

    c) Fundo de Desenvolvimento Regional;

    d) Fundo Metropolitano de Financiamento e Investimento - FUMEFI;

    e) Empresa Paulista de Planejamento Metropolitano S.A. - EMPLASA." (NR)

    (*) Revogado pelo Decreto nº 49.140, de 12 de novembro de 2004 Legislação do Estado

    Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12 de março de 2004, ficando revogado o artigo 3º, do Decreto nº 47.910, de 27 de junho de 2003.

    Palácio dos Bandeirantes, 5 de agosto de 2004

    CLÁUDIO LEMBO


Publicado em: 06/08/2004
Atualizado em: 16/11/2004 13:45

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