GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 64.318, de 5 de julho de 2019 |
Altera e acrescenta dispositivos ao Decreto 53.766, de 5 de dezembro de 2008, que institui o Serviço Social Autônomo denominado Agência Paulista de Promoção de Investimentos e Competitividade – INVESTE SÃO PAULO, regulamenta os parágrafos únicos dos artigos 2º e 3º da Lei nº 13.179, de 19 de agosto de 2008, e dá providências correlatas |
JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta: Artigo 1º - Os dispositivos a seguir indicados do Decreto nº 53.766, de 5 de dezembro de 2008 I - do artigo 9º, o inciso I: “I - 6 (seis) Secretários de Estado, a saber:”; (NR) II - do artigo 10, o § 2º: "§ 2º - O Conselho deliberará por maioria dos presentes, observado o quórum mínimo de 6 (seis) dos seus membros, cabendo ao Presidente, além do voto ordinário, o de qualidade.". (NR) Artigo 2º - Fica acrescentada ao inciso I do artigo 9º do Decreto nº 53.766, de 5 de dezembro de 2008, com a redação dada pelo Decreto nº 64.235, de 13 de maio de 2019 "f) o Secretário de Relações Internacionais;". Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 4 de julho de 2019 JOÃO DORIA (*) Revogado pelo Decreto nº 68.997, de 21 de outubro de 2024 |
Publicado em: 06/07/20219 |
Atualizado em: 22/10/2024 14:42 |
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