GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 64.318, de 5 de julho de 2019

Altera e acrescenta dispositivos ao Decreto 53.766, de 5 de dezembro de 2008, que institui o Serviço Social Autônomo denominado Agência Paulista de Promoção de Investimentos e Competitividade – INVESTE SÃO PAULO, regulamenta os parágrafos únicos dos artigos 2º e 3º da Lei nº 13.179, de 19 de agosto de 2008, e dá providências correlatas


JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Os dispositivos a seguir indicados do Decreto nº 53.766, de 5 de dezembro de 2008 Legislação do Estado, com a redação dada pelo Decreto nº 64.235, de 13 de maio de 2019 Legislação do Estado, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - do artigo 9º, o inciso I:

“I - 6 (seis) Secretários de Estado, a saber:”; (NR)

II - do artigo 10, o § 2º:

"§ 2º - O Conselho deliberará por maioria dos presentes, observado o quórum mínimo de 6 (seis) dos seus membros, cabendo ao Presidente, além do voto ordinário, o de qualidade.". (NR)

Artigo 2º - Fica acrescentada ao inciso I do artigo 9º do Decreto nº 53.766, de 5 de dezembro de 2008, com a redação dada pelo Decreto nº 64.235, de 13 de maio de 2019 Legislação do Estado, a alínea "f", com a seguinte redação:

"f) o Secretário de Relações Internacionais;".

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 4 de julho de 2019

JOÃO DORIA


Publicado em: 06/07/20219
Atualizado em: 14/07/2020 14:33

64.318.docx64.318.docxClique com o botão direito do mouse na imagem ao lado e selecione a opção 'Salvar destino como...'