GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 65.095, de 27 de julho de 2020

Dá nova redação a dispositivos do Decreto nº 64.293, de 18 de junho de 2019, e dá providências correlatas


JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Os dispositivos a seguir indicados do Decreto nº 64.293, de 18 de junho de 2019 Legislação do Estado, passam a vigorar com a seguinte redação:

I – o inciso I do artigo 2º:

“I – Secretaria de Governo, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN-SP;”; (NR)

II – o “caput” do artigo 3º:

“Artigo 3º - Caberá à Secretaria de Governo, por intermédio da entidade coordenadora do programa Respeito à Vida:”; (NR)

III- o “caput” do artigo 5º:

“Artigo 5º - Os órgãos e entidades a que se refere o artigo 2º deste decreto indicarão à Secretaria de Governo, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN-SP, no mínimo, dois agentes públicos de seus quadros para, sem prejuízo de suas atribuições normais:”. (NR)

Artigo 2º - Fica revogado o inciso XII do artigo 2º do Decreto nº 64.293, de 18 de junho de 2019, renumerando-se os demais.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de julho de 2020

JOÃO DORIA

(*) Revogado pelo Decreto nº 68.347, de 29 de fevereiro de 2024 Legislação do Estado


Publicado em: 28/07/2020
Atualizado em: 04/03/2024 13:02

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