GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 66.951, de 7 de julho de 2022 |
Dispõe sobre o reajuste do valor máximo para aquisição de gêneros alimentícios através do Programa Paulista da Agricultura de Interesse Social - PPAIS e do subprograma PPAIS - LEITE, por agricultor, nos termos da Lei nº 14.591, de 14 de outubro de 2011, regulamentada pelo Decreto nº 57.755, de 24 de janeiro de 2012 |
RODRIGO GARCIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta: Artigo 1º - A compra direta de gêneros alimentícios nos termos do Programa Paulista da Agricultura de Interesse Social, instituído pela Lei nº 14.591, de 14 de outubro de 2011 I - R$ 52.000,00 (cinquenta e dois mil reais) para aquisição de gêneros alimentícios, “in natura” ou manufaturados, com exceção daqueles referidos no inciso II deste artigo; II - R$ 52.000,00 (cinquenta e dois mil reais) para aquisição de leite pasteurizado e derivados. Artigo 2º - O valor a que se refere o § 2º do artigo 4º da Lei nº 14.591, de 14 de outubro de 2011, fica reajustado para R$ 104.000,00 (cento e quatro mil reais) por ano. Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial: I – o artigo 2º do Decreto nº 60.055, de 14 de janeiro de 2014 II – o Decreto nº 62.739, de 31 de julho de 2017 III – o Decreto nº 63.278, de 19 de março de 2018 Palácio dos Bandeirantes, 7 de julho de 2022 RODRIGO GARCIA |
Publicado em: 08/07/2022 |
Atualizado em: 31/07/2024 11:10 |
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