GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 66.978, de 19 de julho de 2022 |
Altera os dispositivos que especifica do Decreto nº 64.764, de 27 de janeiro de 2020, e dá providências correlatas |
RODRIGO GARCIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta: Artigo 1º - Os dispositivos adiante indicados do Decreto n° 64.764, de 27 de janeiro de 2020 I – o "caput" do artigo 1°: “Artigo 1º - A Caixa Beneficente da Polícia Militar do Estado – CBPM prestará a assistência jurídica gratuita de que trata o artigo 35 da Lei n° 452, de 2 de outubro de 1974, ao policial militar, por atos praticados em razão do exercício de suas funções."; (NR) II – a alínea “a" do item 3 do parágrafo único do artigo 1°-A, acrescentado pelo Decreto nº 65.525, de 16 de fevereiro de 2021: " a) § 6º do artigo 1º;”; (NR) III - o inciso I do artigo 2º: "I – se não houver relação direta entre o fato ocorrido e o exercício das atribuições do policial militar;". (NR) Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial os dispositivos adiante indicados do Decreto n° 64.764, de 27 de janeiro de 2020 I - o § 5º do artigo 1º; II - a alínea “c” do item 3 do parágrafo único do artigo 1°-A; III - os §§ 1º ao 3º do artigo 2º; IV - o artigo 3°. Palácio dos Bandeirantes, 19 de julho de 2022 RODRIGO GARCIA |
Publicado em: 20/07/2022 |
Atualizado em: 20/07/2022 12:14 |
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