GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 66.978, de 19 de julho de 2022

Altera os dispositivos que especifica do Decreto nº 64.764, de 27 de janeiro de 2020, e dá providências correlatas


RODRIGO GARCIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Os dispositivos adiante indicados do Decreto n° 64.764, de 27 de janeiro de 2020 Legislação do Estado, passam a vigorar com a seguinte redação:

I o "caput" do artigo 1°:

Artigo 1º - A Caixa Beneficente da Polícia Militar do Estado CBPM prestará a assistência jurídica gratuita de que trata o artigo 35 da Lei n° 452, de 2 de outubro de 1974, ao policial militar, por atos praticados em razão do exercício de suas funções."; (NR)

II a alínea a" do item 3 do parágrafo único do artigo 1°-A, acrescentado pelo Decreto nº 65.525, de 16 de fevereiro de 2021:

" a) § 6º do artigo 1º;; (NR)

III - o inciso I do artigo 2º:

"I se não houver relação direta entre o fato ocorrido e o exercício das atribuições do policial militar;". (NR)

Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial os dispositivos adiante indicados do Decreto n° 64.764, de 27 de janeiro de 2020 Legislação do Estado:

I - o § 5º do artigo 1º;

II - a alínea c do item 3 do parágrafo único do artigo 1°-A;

III - os §§ 1º ao 3º do artigo 2º;

IV - o artigo 3°.

Palácio dos Bandeirantes, 19 de julho de 2022

RODRIGO GARCIA


Publicado em: 20/07/2022
Atualizado em: 20/07/2022 12:14

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