GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 64.413, de 26 de agosto de 2019 |
Cria o 5º Batalhão de Polícia de Choque - Canil (5º BPChq - Canil), sediado na Capital, e os 10º e 11º Batalhões de Ações Especiais de Polícia (10º e 11º BAEP), sediados, respectivamente, em Piracicaba e em Ribeirão Preto, altera a redação dos dispositivos que especifica do Decreto nº 63.784, de 8 de novembro de 2018, que dispõe sobre a estruturação da Polícia Militar do Estado de São Paulo, e dá providências correlatas |
JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta: Artigo 1º - Ficam criados, na Polícia Militar do Estado de São Paulo, como órgãos de Execução, os seguintes Batalhões: I - o 5º Batalhão de Polícia de Choque - Canil (5º BPChq - Canil), sediado na Capital, subordinado ao Comando de Policiamento de Choque (CPChq); II - o 10º Batalhão de Ações Especiais de Polícia (10º BAEP), sediado em Piracicaba, subordinado ao Comando de Policiamento do Interior-9 (CPI-9); III - o 11º Batalhão de Ações Especiais de Polícia (11º BAEP), sediado em Ribeirão Preto, subordinado ao Comando de Policiamento do Interior-3(CPI-3). Artigo 2º - Os dispositivos adiante relacionados do artigo 22 do Decreto nº 63.784, de 8 de novembro de 2018 I – o inciso V: “V - 5º Batalhão de Polícia de Choque - Canil (5º BPChq - Canil);”; (NR) II – os itens 3 e 5, do parágrafo único: a) item 3: “3. ao 3º BPChq - Humaitá, a execução de ações de patrulhamento tático;”; (NR) b) item 5: “5. ao 5º BPChq - Canil, a execução de ações de policiamento com cães;”. (NR) Artigo 3º- Ficam acrescidos os dispositivos adiante relacionados, ao Decreto nº 63.784, de 8 de novembro de 2018 I – ao artigo 11, o inciso VIII: “VIII - 11º Batalhão de Ações Especiais de Polícia (11º BAEP), sediado em Ribeirão Preto: área sob a circunscrição do CPI-3.”; II – ao artigo 17, o inciso VII: “VII - 10º Batalhão de Ações Especiais de Polícia (10º BAEP), sediado em Piracicaba: área sob a circunscrição do CPI-9.”; III – ao artigo 22: a) o inciso VI: “VI - Regimento de Polícia Montada “9 de Julho” (RPMon - 9 de Julho).”; a) ao parágrafo único, o item 6: “6. ao RPMon - 9 de Julho, a execução de ações de policiamento montado.”. Artigo 3º - Os Anexos I e II do Decreto nº 63.784, de 8 de novembro de 2018 (*) Revogado pelo Decreto nº 65.096, de 28 de julho de 2020 Artigo 4º - O Comandante Geral da Polícia Militar baixará os atos necessários à implantação das unidades criadas pelo artigo 1º deste decreto. Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o artigo 3º do Decreto nº 64.109, de 8 de fevereiro de 2019 Palácio dos Bandeirantes, 26 de agosto de 2019 JOÃO DORIA “Obs.: Anexos constantes para download” |
Publicado em: 27/08/2019 |
Atualizado em: 29/07/2020 15:25 |
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