GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 64.084, de 23 de janeiro de 2019 |
Altera o Decreto nº 59.153, de 6 de maio de 2013, que dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, atualmente denominada Secretaria da Justiça e Cidadania |
RODRIGO GARCIA, VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto no artigo 1º do Decreto nº 64.059, de 1º de janeiro de 2019 Decreta: Artigo 1º - Os dispositivos adiante indicados do Decreto nº 59.153, de 6 de maio de 2013 I – do artigo 1º, o “caput” e inciso I: “Artigo 1º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria da Justiça e Cidadania: I – Secretaria da Justiça e Cidadania:”; (NR) II – do artigo 2º, o “caput”: “Artigo 2º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Secretaria da Justiça e Cidadania:”. (NR) Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 23 de janeiro de 2019 RODRIGO GARCIA |
Publicado em: 24/01/2019 |
Atualizado em: 23/03/2023 12:07 |
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