GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 67.559, de 9 de março de 2023 |
Altera a classificação institucional da Casa Civil nos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado |
TARCÍSIO DE FREITAS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto nos Decretos nº 67.435, de 1º de janeiro de 2023 Decreta: Artigo 1º - Ficam acrescentados ao Decreto nº 67.483, de 10 de fevereiro de 2023 I - ao artigo 1º, o inciso III: “III - Casa Militar.”. II - o artigo 3º-A: "Artigo 3º-A - Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Casa Militar, a Administração da Casa Militar.". Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 9 de março de 2023. TARCÍSIO DE FREITAS |
Publicado em: 10/03/2023 |
Atualizado em: 10/03/2023 10:58 |
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