GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 67.559, de 9 de março de 2023

Altera a classificação institucional da Casa Civil nos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado


TARCÍSIO DE FREITAS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto nos Decretos nº 67.435, de 1º de janeiro de 2023 Legislação do Estado, e nº 67.534, de 3 de março de 2023 Legislação do Estado,

Decreta:

Artigo 1º - Ficam acrescentados ao Decreto nº 67.483, de 10 de fevereiro de 2023 Legislação do Estado, os dispositivos adiante relacionados, com a seguinte redação:

I - ao artigo 1º, o inciso III:

III - Casa Militar..

II - o artigo 3º-A:

"Artigo 3º-A - Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Casa Militar, a Administração da Casa Militar.".

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de março de 2023.

TARCÍSIO DE FREITAS


Publicado em: 10/03/2023
Atualizado em: 10/03/2023 10:58

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